Diálogo crítico com a instrumentalidade do processo – parte 2:  influências na legislação e na doutrina

Autores

  • Renê Francisco Hellman Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) Autor

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13754556

Resumo

Este ensaio tem a finalidade de analisar as exposições de motivos dos códigos processuais civis brasileiros e, com isso, identificar as influências da ideia de instrumentalidade do processo na legislação. Na sequência, serão analisados os posicionamentos de alguns estudiosos influentes do Direito Processual brasileiro, para verificar de que maneira a instrumentalidade do processo consolidou-se mesmo entre aqueles que tinham por intenção superá-la.

Referências

BEDAQUE, J.R.D.S. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 6ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2011.

__________. Poderes instrutórios do juiz. 7ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

BUZAID, A. “Exposição de Motivos do Código de Processo Civil de 1973”. In: BRASIL. Código de processo civil: histórico da lei. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1974. v. 1, t. 1, p. 1-188, Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/177828.

CALMON DE PASSOS, J.J. Inovações no Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

CAMPOS, F. Exposição de Motivos do Código de Processo Civil de 1939: Decreto-Lei n. 1.608/1939. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1608-18-setembro-1939-411638-norma-pe.html, acesso em 23/04/2023.

CARVALHO FILHO, A. A desconstrução do processo justo: crítica ao pensamento instrumentalista e neoconstitucional. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2022.

CARVALHO, L.B.G. Medidas executivas atípicas: uma leitura constitucional a partir do debate entre publicistas e garantistas. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2021.

CINTRA, A.C.D.A.; GRINOVER, A.P; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

COSTA, E.J.D.F. “O processo como instituição de garantia”. In: ___. Processo e garantia, vol. I, p. 15-20, Londrina: Editora Thoth, 2021.

__________. “Os tribunais superiores são órgãos transcendentais?” In: ___. Processo e garantia, vol. I, p. 21-26, Londrina: Editora Thoth, 2021.

DALLA BARBA, R.G. “Desafios metaéticos à doutrina do processo justo”. Revista de Processo, vol. 308/2020, p. 17 – 31, Out/2020.

DELFINO, L. “Cooperação processual: Inconstitucionalidades e excessos argumentativos – Trafegando na contramão da doutrina”. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, Belo Horizonte, ano 24, n. 93, p. 149-168, jan./mar. 2016.

DIDIER JR., F. Sobre a Teoria Geral do Processo, essa desconhecida. Salvador: JusPodivm, 2012.

DIDIER JR., F; CABRAL, A.D.P; CUNHA, L.C.D. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais. Salvador: JusPodivm, 2018.

DIDIER JR., F; ZANETI JR., H; OLIVEIRA, R.A.D.. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 75, jan./mar. 2020.

DIETRICH, W.G. Ciência jurídica e garantismo processual – 3ª parte. Disponível em: https://www.contraditor.com/72-ciencia-juridica-e-garantismo-processual-3a-parte/. Acesso em: 10/05/2023.

DINAMARCO, C.R. A instrumentalidade do processo. 16ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022.

__________. Instituições de direito processual civil, vol. I, 8ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

HELLMAN, R. Comentários ao Código de Processo Civil: SuperCPC/JuruáDocs, Disponível em: www.juruadocs.com/legislacao/art/lei_00131052015-327. Acesso em: 09/05/2023.

LOPES JR., A. “A instrumentalidade garantista do Processo Penal”. Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, ano 2001, vol. 2, p. 11-33. Disponível em: https://hdl.handle.net/10923/22131. Acesso em 12/07/2023.

MARINONI, L.G. O STJ enquanto corte suprema: recompreensão do sistema processual da corte suprema. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

__________. Técnica processual e tutela dos direitos. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

MARINONI, L.G; ARENHART, S.Cruz; MITIDIERO, D. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil, vol. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MITIDIERO, D. “A tutela dos direitos como fim do processo civil no Estado constitucional”. Revista de Processo, vol. 229/2014, p. 51-74, Mar/2014.

__________. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

__________. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

MOREIRA, J.C.B. “Por um processo socialmente efetivo”. Revista de Processo, vol. 105/2002. p. 181-190, jan-mar/2002.

NERY JR., N; ABBOUD, G. “Recursos para os Tribunais Superiores e a Lei 13.256/2016”. Revista de Processo, vol. 257/2016, p. 217-235, Jul/2016.

OLIVEIRA, C.A.A.D. Del formalismo en el proceso civil: propuesta de un formalismo-valorativo. Trad. Juan José Monroy Palacios. Lima: Palestra Editores, 2007.

__________. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo. 4ª ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2010.

PEREIRA, M.C. Introdução ao estudo do processo: fundamentos do garantismo processual brasileiro. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2020.

RAATZ, I; ANCHIETA, N. Uma teoria do processo sem processo?: a formação da “teoria gera do processo” sob a ótica do garantismo processual. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

ROSSI, J.C. Flexibilização procedimental: a farra neoprocessual. Disponível em: https://www.contraditor.com/95-flexibilizacao-procedimental/. Acesso em: 10/05/2023.

SANTOS, M.A. “Contra o processo autoritário”. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 54, n. 2, p. 212-229, 1959. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66314. Acesso em: 14 jul. 2023.

SENADO FEDERAL. Código de Processo Civil e normas correlatas. 7ª ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015.

SOUSA, D.C.D. Impartialidade: a divisão funcional de trabalho entre partes e juiz a partir do contraditório. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

__________. Processo, justiça e Calmon de Passos: uma homenagem a um fugitivo. In: CARVALHO FILHO, A; COSTA, E.J.D.F. Direito, processo e garantia: estudos em homenagem a J. J. Calmon de Passos. Londrina: Thoth, 2021.

STRECK, L.L; MOTTA, F.J.B. “Um debate com (e sobre) o formalismo-valorativo de Daniel Mitidiero, ou ‘colaboração no processo civil’ é um princípio”. Revista de Processo, vol. 213/2012, p. 13 – 34, Nov/2012.

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Publicado

09/17/2024

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Como Citar

Diálogo crítico com a instrumentalidade do processo – parte 2:  influências na legislação e na doutrina. (2024). DIREITO E LINGUAGEM, 1(2). https://doi.org/10.5281/zenodo.13754556