Diálogo crítico com a instrumentalidade do processo – parte 1:  o foco na Jurisdição, a legalidade e escopos metajurídicos do processo

Autores

  • Renê Francisco Hellman Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) Autor

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13755690

Resumo

Este é o primeiro de dois ensaios cuja finalidade é realizar um diálogo crítico com as ideias sobre a instrumentalidade do processo de Cândido Rangel Dinamarco. Neste primeiro ensaio, são analisadas as noções de centralidade da Jurisdição no estudo do direito processual e as influências de Oskar von Bülow sobre a tese de Dinamarco, apontando-se os riscos de se entender o juiz como um sintetizador das opções axiológicas da sociedade no contexto da teoria de que o processo é um instrumento da Jurisdição para a consecução dos objetivos do Estado. Além disso, tem-se a observação de como a legalidade se insere no contexto da instrumentalidade do processo, dos escopos metajurídicos do processo, culminando na verificação de como a técnica processual é instrumentalizada para a consecução desses objetivos. Conclui-se, ao final, que Dinamarco, embora reconheça a importância do devido processo legal, não inclui o processo como uma das garantias constitucionais de liberdade, insistindo na ideia de que o direito processual é um conjunto de normas que concede poderes e faculdades ao juiz.

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Publicado

09/17/2024

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Como Citar

Diálogo crítico com a instrumentalidade do processo – parte 1:  o foco na Jurisdição, a legalidade e escopos metajurídicos do processo. (2024). DIREITO E LINGUAGEM, 1(2). https://doi.org/10.5281/zenodo.13755690