A CONVENÇÃO DE PALERMO E A COOPERAÇÃO JURÍDICA PENAL NO MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21952393Palavras-chave:
Convenção de Palermo. Cooperação jurídica internacional. Crime organizado internacional. MERCOSUL. Tráfico de pessoas.Resumo
Nas últimas décadas está ocorrendo uma expansão cada vez maior do crime organizado e do tráfico de pessoas. Isso tem constituído uma ameaça à segurança do sistema internacional, por causa das suas diversas ramificações e modo de atuação nos países. Nos países do MERCOSUL esses eventos também estão presentes. Tudo isso faz com que se busquem alternativas para coibir a prática desses crimes. Neste contexto, a Convenção de Palermo criada em 2000, reuniu vários países para combater o crime organizado e o tráfico de pessoas, deixando claro que essa iniciativa iria favorecer maior cooperação internacional. Utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, quer se demonstrar a similaridade entre o que existe na Convenção de Palermo e os acordos dentro do MERCOSUL. Já que existem vários acordos de cooperação jurídica penal no combate ao crime organizado e tráfico de pessoas entre seus membros. Em razão desses aspectos, o presente artigo tem como objetivo traçar um paralelo entre a Convenção de Palermo e a Cooperação Jurídica Penal do MERCOSUL por meio dos principais instrumentos utilizados nas políticas de repressão e prevenção ao crime organizado e do combate ao tráfico de pessoas. Palavras-chave: Convenção de Palermo. Cooperação jurídica internacional.
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