A APROXIMAÇÃO AO COMMON LAW COMO ELEMENTO DE VALIDAÇÃO DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5281/mqct0q51Palavras-chave:
análise econômica do direito; civil law; common law;Resumo
O presente trabalho investiga a crescente recepção da Análise Econômica do Direito (AED) no sistema jurídico brasileiro e sustenta, como hipótese central, que tal fenômeno se relaciona à progressiva aproximação do Brasil ao modelo de precedentes característico do common law. Metodologicamente, desenvolve-se uma análise crítica de matriz teórico-bibliográfica, em dois movimentos complementares: primeiro, examinam-se as origens, premissas e bases epistemológicas da AED e, em seguida, analisam-se os fatores jurídico-institucionais que têm ampliado sua aceitabilidade na prática decisória. O estudo também sistematiza críticas dirigidas ao emprego normativo da AED, especialmente quanto ao risco de exclusão de valores fundamentais (equidade, proteção de minorias, justiça distributiva) diante da primazia da eficiência econômica e de um viés utilitarista, ao mesmo tempo em que reconhece que, no plano descritivo, a AED tende a ser menos controversa. A principal conclusão é que a transição do sistema brasileiro, historicamente vinculado ao civil law, para um arranjo híbrido com forte centralidade de precedentes vinculantes funciona como elemento validador e autorizador da AED na aplicação do norma, na medida em que amplia o papel do julgador como conformador da norma e demanda instrumentos interdisciplinares para fundamentação e estabilização decisória; contudo, para ser compatível com um Estado social, tal incorporação deve ser acompanhada de uma reorientação do modelo econômico subjacente, deslocando-o para referências de bem-estar social, regulação e sustentabilidade, evitando que a eficiência econômica se converta em critério exclusivo de justiça.
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