Discricionariedade judicial e o problema da disparidade na aplicação da pena: Possibilidades e limites do garantismo penal (Luigi Ferrajoli) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin) aplicados à penologia
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12530678Abstract
A discricionariedade judicial é um tema fundamental para a teoria jurídica, tendo sido objeto de grande controvérsia entre positivistas (Kelsen, Hart) e pós-positivistas (Dworkin). Especificamente no campo da aplicação da pena, o exercício da discricionariedade deve ser tema de preocupação, uma vez que, na falta de maiores controles sobre a margem de liberdade dos juízes, as consequências costumam ser a ausência de maior previsibilidade, com prejuízo à taxatividade da lei penal e à ideia de segurança jurídica, além de disparidade nas sentenças criminais. A presente pesquisa investiga as possibilidades e as limitações da incidência de duas importantes teorias jurídicas, que são o garantismo penal (Luigi Ferrajoli) e a teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), no campo da penologia. Busca-se examinar se as principais ideias de Ferrajoli, como a defesa da legalidade estrita (taxatividade) da lei penal e a categoria do “decisionismo” (subjetivismo), e de Dworkin, tais como a hermenêutica, a noção de integridade e de “única resposta correta”, são capazes de contribuir para a promoção de maior consistência (previsibilidade) na aplicação da pena.
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