A mentira do réu no Processo Penal e a Teoria do Direito como integridade de Ronald Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14235799Palavras-chave:
Nemo tenetur se detegere; “direito de mentir”; processo penal; integridade; Ronald DworkinResumo
A afirmação de que a mentira do réu no processo penal goza de proteção jurídica merece maior investigação. Eventual reconhecimento do “direito de mentir” coloca em questão a própria relação entre Direito e Moral. Afinal, como pode ser possível sustentar que o princípio nemo tenetur se detegere permitiria a prática de comportamentos antiéticos e imorais pelo acusado? A presente pesquisa, portanto, trata do tema da mentira do réu no processo penal. O problema a ser enfrentado é o seguinte: existe um “direito de mentir” à luz da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin? A hipótese investigada é a de que a relação entre Direito e Moral em Dworkin autoriza uma interpretação do princípio nemo tenetur se detegere no processo penal brasileiro de forma a excluir de seu conteúdo comportamentos evidentemente imorais, como o falseamento da verdade pelo réu. A pesquisa examina a questão da integridade a legislação e, sobretudo, na jurisprudência dos tribunais superiores, destacando-se o precedente firmado pelo STJ no HC nº 834.126/RS (Min. Rogério Schietti Cruz), que de modo enfático negou a existência de um “direito de mentir” pelo acusado em sua autodefesa.
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