O principio do contraditório no processo penal a luz da teoria de Fazzalari
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12520678Palavras-chave:
Ampla defesa, contraditório, igualdade entre as partes.Resumo
A compreensão do processo penal sob a égide do estado democrático de direito, requer uma análise teórica e epistemológica a partir de autores, até mesmo, do campo processual civil, uma vez feito os recortes possíveis e sua aplicabilidade relacionada à prática processual penal. De tal modo que, e importante repensar o papel das partes no âmbito do contraditório e da ampla defesa, como garantidor das garantias processuais e do processo em si, enquanto instrumento de participação simétrica entre as partes, de atos estatais validos e eficazes, precedido da atividade preparatória, disciplinada no ordenamento jurídico,composta de uma sequência de normas, de atos e de posições subjetivas, na preparação de um provimento final (Sentença). Para tanto, o presente trabalho busca repensar o principio do contraditório no processo penal a partir da teoria do jurista italiano Elio Fazzalari.
Referências
BATIA, G. & PIZZO, A. La tutela dell’ imputato. Saggiostorico – conceituale. Torino, 2009.
BITENCOURT, C.R. Tratado de direito penal: parte geral, 17ª ed., Saraiva, São Paulo, 2012.
BITTAR, E.C. & ALMEIDA, G.D.A. Curso de filosofia do direito. 15ª ed., Atlas, São Paulo, 2021.
CARVALHO, S.D. Penas e Garantias. 3ª Ed., Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2008,
COUTINHO, J.N.D.M. “Introdução aos Princípios Gerais do Processo Penal Brasileiro”. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, nº 30, 1998.
FAZZALARI, E. Isituzionidi Diritto Processuale. Settima Edizione. Cedam Casa Editrice Dott. Antonio Milani, 1994.
FERRAJOLI, L. Derecho y razón: Teoría del garantismo penal. Editorial Trotta, Madrid, 1989.
GIACOMOLLI, N.J. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. Atlas, São Paulo, 2016.
GIACOMOLLI, N.J. “Algumas marcas inquisitoriais do Código de Processo Penal brasileiro e a resistência às reformas”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 1, n. 1, p. 143-165, 2015. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.8.
GOLDSCHMIDT, J. Derecho penal y proceso: el proceso como situación jurídica - Tomo III, Marcial Pons, Espanha, 1995.
GONÇALVES, A.P. Técnica Processual e teoria do processo. Aide Ed., Rio de Janeiro, 1992.
LIMA, R.B.D. Manual de processo penal. 8ª ed., Ed. JusPodivm, Salvador, 2020.
LOPES JÚNIOR, A. Fundamentos do Processo Penal: Uma Introdução Crítica. 9ª Ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2023.
LOPES JÚNIOR, A. Direito processual penal. 16ª ed., Saraiva, São Paulo, 2019.
LOPES JÚNIOR, A. & SILVA, P.R.D.S. “A incompreendida concepção de processo como “situação jurídica”: vida e obra de James Goldschmidt”. Revista Panóptica, 2012.
PINTO, F.M. Introdução crítica ao processo penal. 2ª ed., Del Rey, Belo Horizonte, 2016.
PINTO, F.M. & BRENNER, P. A eficácia do contraditório no processo penal: atuação e legitimação para além da legalidade. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/245/1/A%20efic%C3%A1cia%20do%20contradit%C3%B3rio%20no%20processo%20penal%20atua%C3%A7%C3%A3o%20e.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024.
PRADO, G. Sistema Acusatório: a Conformidade Constitucional das Leis Processuais Penais. 3ª ed., Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.
TORRES, J.V. Presunción de Inocencia el Proceso Penal. Madrid, La Ley, 1993.
Downloads
Publicado
Declaração de Disponibilidade de Dados
Autorizo disponibilizar dados sobre a publicação.









