Pesquisa empírica em sentenças penais: considerações qualitativas sobre culpabilidade, personalidade e conduta social na aplicação da pena
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15792781Palavras-chave:
Aplicação da pena, Pesquisa empírica, Lei de Drogas, Sentenças penaisResumo
Este artigo apresenta observações acerca da pesquisa empírica em sentenças judiciais, com base em estudo da aplicação de circunstâncias judiciais subjetivas — culpabilidade, personalidade e conduta social do agente — no momento da fixação da pena-base, conforme previsto na primeira fase do método trifásico do artigo 68 do Código Penal Brasileiro. Partindo da percepção de que essas categorias carecem de definição normativa clara, de critérios probatórios objetivos e de parâmetros jurisprudenciais, tornando ampla a margem de discricionariedade dos juízes, o estudo adota metodologia empírica qualitativa para a análise de sentenças condenatórias proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 2023, relativas aos crimes previstos
nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas. O artigo apresenta a metodologia empregada e alguns resultados preliminares, apontando a relevância tanto da pesquisa em documentos públicos judiciais, quanto do estudo qualitativo da aplicação da pena, a fim de identificar como os juízes mobilizam conceitos na fundamentação das penas, contribuindo para a construção de discursos valorativos sobre os sujeitos criminalizados.
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