Racismo e linguagem: contribuições da hermenêutica constitucional, da obra de Wittgenstein e da teoria da ação significativa para a interpretação do art. 20 da Lei n. 7.716/1989

Autores

  • Octahydes Ballan Junior Centro Universitário Católica do Tocantins Autor
  • Ticiane Louise Santana Pereira Fundação Escola do Ministério Público do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15272353

Palavras-chave:

Racismo. Filosofia da linguagem. Wittgenstein. Teoria da ação significativa. Discurso discriminatório.

Resumo

O presente artigo examina a criminalização do discurso racista à luz da Constituição Federal de 1988, do art. 20 da Lei n. 7.716/1989 e de abordagens filosóficas contemporâneas da linguagem. Parte-se da premissa de que o racismo se manifesta também como violência simbólica, especialmente por meio de discursos que naturalizam a inferiorização de grupos racializados. Com base na filosofia da linguagem de Ludwig Wittgenstein e na teoria da ação significativa de Vives Antón, argumenta-se que o dizer é uma forma de agir e que o discurso racista deve ser interpretado como conduta penalmente relevante. Defende-se, por fim, uma hermenêutica constitucionalmente orientada, que reconheça os efeitos pragmáticos da linguagem e promova a efetividade da proteção penal contra o racismo.

Biografia do Autor

  • Octahydes Ballan Junior, Centro Universitário Católica do Tocantins

    Doutor e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Pós-graduado em Crime Organizado, Corrupção e Terrorismo (Universidade de Salamanca), Direitos Humanos (Universidade Pablo de Olavide), Estado de Direito e Combate à Corrupção (Esmat), Ciência Criminais (Unama) e Processo Civil (PUC-Minas). Promotor de Justiça do Estado do Tocantins. Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral da República no STF e STJ (2020-2024). Professor do Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica), da Escola da Magistratura do Paraná (Emap) e da Escola Superior do Ministério Público do Tocantins.

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Publicado

04/24/2025

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Como Citar

Racismo e linguagem: contribuições da hermenêutica constitucional, da obra de Wittgenstein e da teoria da ação significativa para a interpretação do art. 20 da Lei n. 7.716/1989. (2025). DIREITO E LINGUAGEM, 2(4). https://doi.org/10.5281/zenodo.15272353

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