Entre a Democracia Defensiva e a Filosofia da Linguagem: os usos eufemísticos do discurso jurídico no processo penal de exceção
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15272227Parole chiave:
Linguagem eufemística; Democracia defensiva; Direito penal do inimigo; Filosofia da linguagem; Processo penal.Abstract
O presente artigo tem por objetivo problematizar o uso da linguagem eufemística como mecanismo de legitimação discursiva de práticas autoritárias promovidas sob o pretexto da proteção institucional da democracia. Em especial, critica-se a noção contemporânea de “democracia defensiva”, recentemente adotada no Brasil em documentos oficiais e seminários institucionais, como forma dissimulada de justificar estados de exceção permanentes no interior da ordem constitucional, com a repaginação de um modelo de direito penal de autor: o chamado Direito Penal do Inimigo. Retomando a matriz original da “democracia militante” proposta por Karl Loewenstein, o artigo demonstra como a sua deturpação atual se ancora em uma filosofia da consciência que desconsidera os limites hermenêuticos constitucionais do processo penal e se apoia em um modelo de interpretação subjetivista e decisionista. Defende-se, em contraposição, a centralidade da filosofia da linguagem como fundamento de uma hermenêutica constitucional que resgate o sentido intersubjetivo e garantista das categorias jurídicas, especialmente no campo do processo penal.
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