Punição e indenização
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14506797Palavras-chave:
Punição. Indenização. Dissuasão. Justiça.Resumo
O artigo analisa as conexões conceituais entre punição e indenização, destacando suas diferenças e semelhanças no contexto jurídico. George P. Fletcher argumenta que ambos os conceitos possuem dimensões extrínsecas e intrínsecas. A perspectiva extrínseca foca nos efeitos das sanções, como a dissuasão e a mudança de comportamento, enquanto a intrínseca analisa a adequação da sanção ao ato ilícito ou ao dano causado. Fletcher critica a abordagem econômica da jurisprudência por ignorar a dimensão intrínseca, enfatizando a necessidade de justiça corretiva para garantir a reparação moral e material às vítimas. Além disso, o autor confronta teorias utilitaristas e deontológicas, propondo uma visão integrada que considera tanto os resultados sociais quanto a equidade intrínseca. O artigo desafia abordagens tradicionais, propondo uma análise conceitual como base para compreender melhor a estrutura normativa da punição e da indenização em sistemas jurídicos contemporâneos.
Referências
FLETCHER, George P. Punishment and Compensation. 14 Creighton Law Review, 691, 1981.
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ISSN 3020-898X









