O EDIFICIO DA TEORIA JURIDICA DA SOBERANIA E AS MALHAS DO PODER NA FILOSOFIA DO DIREITO DE MICHAEL FOUCAULT
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21708865Palavras-chave:
Biopoder, direito, exercício do poder em rede, malhas do poder, produção.Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar a concepção jurídica de poder, a partir da análise do pensamento de Michel Foucault realizada em conferência na Universidade Federal da Bahia (1981), cujo texto é intitulado “As Malhas do Poder”, buscando problematizar a questão do exercício do poder em rede, as regras que regem a sua funcionalidade e o sistema de leis estabelecido pelo poder sobre o corpo social. O autor não deixando a margem o legado de Marx enquanto referencial teórico, tenta estabelecer um diálogo entre a democracia representativa de Rousseau e o marxismo para além da luta de classes, se pautando por uma visão estrutural e o reflexo do poder econômico na sociedade, tendo por base as pessoas enquanto agentes do poder, como múltiplas formas de sujeição e dominação no interior do corpo social. O problema envolvido no trabalho, trata da constituição do poder não apenas a partir da divisão entre classe dominante versus classe dominada; todavia, na visão Foucaltiana o poder funcionaria de maneira circular, isto é, através de instituições e entidades, tais como, as escolas, locais de trabalho, clínicas, prisões, exércitos e o direito. Portanto, as relações de poder não se constituem pelo uso da força bruta numa relação de dominação direta, mas a partir do exercício do ciclo do capital produtivo (circulação do poder), onde há uma pluralidade de poderes, não apenas o poder do Estado, não havendo uma dinâmica de unidade, mas de funcionamento, em que a sociedade funciona como um arquipélago de poderes.
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